Villa Rafael A. D.
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O objetivo deste trabalho é examinar de que maneira a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio de suas Missões de Observadores (MOE-OEA), vem institucionalizando práticas de democracia representativa no sistema interamericano. A partir das eleições peruanas de 2000, o artigo mostra as limitações dos princípios democráticos quando eles confrontam-se com o princípio de não-intervenção sustentado em atuações defensivas de potências médias (caso do Brasil) e pequenos atores estatais. Organizações como a OEA vêm incorporando em sua agenda a democracia com uma intensidade pouco usual na sua história diplomática. O artigo conclui que tal explicitação democrática da OEA nem sempre se traduz em resultados bem-sucedidos. Existem constrangimentos que passam pela própria institucionalização de seus procedimentos de monitoramento, pelos interesses políticos e econômicos das potências regionais e pelo sempre espinhoso problema dos limites entre monitoramento e não-intervenção nos assuntos internos dos países membros.