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A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais tem sido freqüentemente proposta pelas centrais sindicais como solução para a escassa geração de empregos no país. A idéia, conhecida como partilha do trabalho (work-sharing), é que a redução de jornada permitiria que o mesmo trabalho fosse repartido por mais trabalhadores. No entanto, a maior parte dos artigos contesta a base teórica e a observação empírica de ocorrência de partilha do trabalho. O objetivo deste artigo é estudar os efeitos da redução de jornada prescrita pela Constituição de 1988, de 48 para 44 horas por semana, sobre o mercado de trabalho no Brasil. Os resultados do exercício empírico mostram que as alterações da Constituição, referentes à jornada de trabalho, provocaram uma queda da jornada efetiva de trabalho, não aumentaram a probabilidade de o trabalhador afetado pela mudança ficar desempregado em 1989 (quando comparada a outros anos), diminuíram a probabilidade de o trabalhador afetado de ficar sem emprego em 1989 (o que inclui os que saíram da força de trabalho) e implicaram um aumento do salário real horário (apesar de menor do que o observado para trabalhadores que reduziram a jornada em outros anos). Esses resultados indicam que, no curto prazo (nos 12 meses seguintes à mudança constitucional), a redução de jornada não teve efeitos negativos sobre o emprego.